A Vara da Infância e Juventude de São Carlos determinou que a prefeitura da cidade e o governo do Estado forneçam cadeira de rodas para uma criança de 11 anos de idade, portadora de necessidades especiais.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Infância e Juventude a pedido da mãe da criança. Ela relatou o drama de sua filha portadora de malformação congênita que a impede de se movimentar. Por isso, necessita do auxilio da cadeira de rodas.
Segundo a promotoria, a criança está aguardando a cadeira desde maio de 2010 e que somente haverá nova consulta com ortopedista em junho de 2011.
De acordo com o juiz Cláudio do Prado Amaral a demora no atendimento poderá causar prejuízos ainda maiores do que aqueles que a criança já vem sofrendo.
Em sua decisão, o magistrado concluiu: ”presentes os requisitos legais, pois, liminarmente concedo o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, com o prazo de cinco dias para fornecimento da cadeira de rodas com a especificações pleiteadas, sendo que a partir do vencimento do prazo sem o atendimento da determinação passará a incidir contra os sujeitos passivos (Estado de São Paulo e Município de São Carlos) concomitantemente multa diária de dez mil reais”.
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto)
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