O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o catador de lixo Adilson Bernardino dos Santos a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de lesão corporal seguida de morte contra pessoa não identificada. O crime aconteceu no dia 11 de outubro de 2009, na Rua Helvétia, Santa Cecília, Zona Oeste da Capital.
De acordo com os autos do processo, “o próprio réu admitiu a autoria do crime, sob a alegação de que a vítima, que tinha fama de estuprador, colocou a mão embaixo da saia de sua mulher, razão pela qual lhe desferiu um golpe com um pedaço de madeira”.
O Conselho de Sentença, depois de Ministério Público e defesa sustentarem tese comum, negou que o acusado tenha agido com a intenção de matar. Como houve a desclassificação de homicídio qualificado para lesão corporal de natureza grave com resultado morte, a competência do julgamento passou à juíza presidente, Leila Hassem da Ponte.
Considerando que permanecem inalterados os motivos que fundamentaram sua prisão cautelar, principalmente por ele ser reincidente, a magistrada negou a Adilson dos Santos o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 052.09.05113-2
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário