A 2ª Vara da Fazenda Pública da capital negou liminar a um homem que pretendia tomar posse no cargo de Agente de Organização Escolar, mas foi barrado na avaliação médica do Estado. O exame o considerou portador de doença metabólica crônica, conhecida como obesidade mórbida.
Em seu despacho, o juiz Marcelo Sérgio explica que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de seleção dos concursos públicos. Além disso, uma das exigências para o ingresso na carreira pública é estar o candidato em bom estado de saúde.
O magistrado também afirma que apesar da avaliação parecer, em princípio, uma medida discriminatória, é fato que pessoas com sobrepeso têm elevado risco de desenvolver doenças que podem acarretar licenças-médicas, com prejuízo à continuidade do serviço público e dano ao erário.
“O critério adotado pela Administração tem foros de razoabilidade, na medida em que a restrição tem base científica e visa a evitar prejuízo ao serviço. No caso, a avaliação médica demonstrou que o impetrante tem Índice de Massa Corporal (IMC) de 43,1 e já apresenta hipertensão arterial, de modo que não se enquadra como portador de boa saúde, na data da avaliação, de acordo com os critérios discricionários estabelecidos”, afirma.
Cabe recurso da liminar e o mérito da ação ainda será julgado.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
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