A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública negou ação de indenização por danos morais e materiais proposta por um cidadão contra a Prefeitura de São Paulo. Ele alegava que sua residência tinha sido atingida por enchentes em consequência da falta de limpeza de um córrego próximo.
De acordo com a sentença, proferida no último dia 14, o pedido não trazia qualquer comprovação de desleixo por parte da prefeitura. “Deve ser provado que a municipalidade deixou de efetuar a limpeza do córrego e das bocas de lobo próximas, causando assim as enchentes noticiadas na inicial. A única fotografia juntada não serve a tanto, pois demonstra apenas a sujeira existente após a enchente, carregada pelas águas”, afirma a juíza Cristiane Vieira.
Além disso, documento juntado no processo informava que a área era ocupada irregularmente.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
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