Uma sentença da 11ª Vara da Fazenda Pública determina que 54 réus, vereadores em 1994, efetuem a devolução de valores indevidamente recebidos em decorrência de interpretação equivocada da Resolução 05/92 da Câmara Municipal de São Paulo. “Com base nesta interpretação, passou-se a efetuar pagamentos tidos por ilegais e lesivos ao patrimônio público”, consta na sentença.
A decisão condena “individualmente cada um dos réus vereadores e eventuais responsáveis pelos recebimentos, ao pagamento à integral restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, tudo corrigido monetariamente, a partir de cada recebimento, por tratar-se de ato ilícito”.
Os ex-vereadores recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelos tribunais superiores. Desta maneira, não há mais chances de novos recursos.
O processo agora entra na fase de execução.
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto)
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