sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Sem formação exigida no edital, aprovado em concurso não pode tomar posse

   A aprovação em concurso público para o cargo de técnico da vigilância sanitária do município de Brusque não garantiu a posse de Jorge Alfredo Ziegler Neto. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença denegatória da comarca de Brusque, no mandado de segurança impetrado por ele após a negativa de sua posse, por não ter habilitação em curso específico de vigilância sanitária, conforme o exigido no edital.

   Na apelação, Jorge afirmou ter apresentado documentos suficientes para comprovar sua habilitação à assunção do cargo de auxiliar de vigilância sanitária, e apontou como ilegal a atitude de não permitir sua posse. Ele ressaltou, ainda, que o curso exigido no edital foi oferecido pela Prefeitura aos servidores efetivos. Neste aspecto, o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, observou que o curso realmente é oferecido pelo município, mas exclusivamente aos funcionários já contratados, o que, em tese, impede a participação de Jorge, mesmo que tivesse interesse.

    “Assim, sendo incontroverso nos autos que a impetração do referido mandado de segurança não atendeu a requisito primordial para seu conhecimento, a sentença hostilizada deve permanecer inalterada por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu o relator. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.068874-0)










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