sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Jovem inocentado em ação penal após comprovar uso de seu nome por terceiro

   O Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça concedeu de ofício habeas corpus a Luiz André da Silva Domingues, que teve seu nome usado por Alessandro Carvalho de Sá ao ser flagrado em furto a uma agência do Banco Sicoob, em Campo Belo do Sul. A decisão foi prolatada na revisão criminal requerida por Luiz André, que enfrentou sérios problemas em decorrência da condenação.

   O fato aconteceu em 5 de junho de 2007, e Alessandro, sempre se passando por Luiz André, foi condenado por furto triplamente qualificado. Como o rapaz não cumpriu as determinações da sentença, foi expedido mandado de prisão contra Luiz André, morador de Sapucaia do Sul e estudante da Ulbra. Algum tempo depois, ao tomar conhecimento de registros criminais em seu nome, procurou uma delegacia do Rio Grande do Sul para registrar ocorrência. Com mandado a ser cumprido, acabou preso e sofreu as consequências da ação a que, na verdade, não respondera.

    A atitude de Alessandro foi descoberta no Rio Grande do Sul, em uma segunda tentativa de passar-se por André. Na ocasião, afirmou que não falsificara os documentos, apenas gravara na memória os dados do rapaz, passados por um amigo. Para provar sua inocência, Luiz André apresentou o cartão ponto da empresa onde atua há mais de 12 anos, por meio do qual comprovou estar trabalhando no dia do furto em Campo Belo do Sul, em Santa Catarina.

   Na decisão, que teve como relator o desembargador José Antônio Torres Marques, foi determinada a exclusão dos efeitos da sentença quanto a André, sem prejuízo em relação a Alessandro que, efetivamente, respondeu à ação e foi condenado pelo furto. (Revisão Criminal n. 2011.019264-4)











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