sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Condenação de homem que navegava pela lagoa com 300 pedras de crack a bordo

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Laguna, que condenou Leandro Juvêncio Rocha à pena de oito anos de reclusão, por tráfico de drogas e corrupção de menores. Ele foi flagrado com mais de 300 pedras de crack, na companhia de jovens e mais um comparsa de empreitada, em ação policial realizada no canal da lagoa de Santo Antônio, naquela cidade.

    Segundo denúncia do MP, Leandro administrava o comércio ilegal de drogas na região de maneira um tanto sui generis. Como escondia a droga em uma das margens da lagoa e as comercializava em outra, utilizava-se de uma pequena embarcação a motor, também conhecida por bateira, para vencer o canal e atender sua clientela. O intenso movimento do barco pelo canal atraiu a atenção dos policiais, que aguardaram sua chegada num dos pontos da lagoa para realizar o flagrante.

    Rocha trazia consigo 130 pedras de crack. Outras 200 foram localizadas, já embaladas, no fundo da lagoa, bem próximo da embarcação, acompanhadas por uma balança de precisão. Na apelação, o homem pediu absolvição ao negar o tráfico e até mesmo o porte da droga. Garantiu que apenas deu carona para os jovens e um terceiro na travessia da lagoa, sem indicar, contudo, a quem pertenciam os entorpecentes.

   Os adolescentes, que inicialmente confirmaram a versão, voltaram atrás em seguida. "Diante desse panorama, não é possível dar credibilidade aos dizeres dos adolescentes, confirmando as alegações feitas por Leandro, no sentido de que apenas foi buscar os menores e o corréu e que nada teria com a droga e a balança apreendidas. Os mesmos menores afirmaram que a droga pertencia aos maiores", rebateu o desembargador Torres Marques, ao negar o recurso, em decisão seguida pelos demais integrantes da câmara (Ap. Crim. n. 2011.002961-9).










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