sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Candidato não é obrigado a ficar em casa aguardando convocação de concurso

   O Tribunal de Justiça determinou que Alex Fazzini Costa, aprovado em 6º lugar no Concurso Público n. 1/2006 para o cargo de engenheiro de vendas júnior na Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, seja novamente convocado para contratação.

   O autor sustentou que, no momento da abertura da vaga, não teve oportunidade de assumi-la, pois o envio da correspondência - o edital previa que o candidato seria convocado por intermédio do correio - teria ocorrido de forma irregular. SCGÁS, em contestação, afirmou que houve três tentativas de encontrar Alex em sua residência para a entrega da correspondência, todas malsucedidas.

   “A considerar que não se pode esperar que o candidato fique eternamente em casa aguardando ser convocado [...] mostra-se evidente que a apelante não poderia simplesmente conformar-se com a notificação havida e dela extrair a suposição de que o recorrido restaria desinteressado na convocação”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

   O magistrado concluiu que o mínimo a se esperar da empresa é que enviasse nova correspondência ao candidato, ou até mesmo tentasse entrar em contato com ele por meio de telefone ou e-mail. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.045457-2)







0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário