A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Herceptin à paciente F.P.M., vítima de câncer de mama. O relator do processo foi o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Conforme os autos, F.P.M. necessita da referida medicação a cada 21 dias, pelo período de um ano. A paciente afirmou não ter condições financeiras de comprar com o remédio, que custa R$ 5.800,00.
O Juízo de 1º Grau determinou, por meio de liminar, que o Estado fornecesse o medicamento. Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 45315-63.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da decisão.
Segundo o Estado, depois da criação dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, por meio da Portaria nº 3.535/1998, todo e qualquer tratamento relacionado ao câncer é de responsabilidade da União.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar. O relator ressaltou que se trata de competência comum da União, dos Estados e dos municípios cuidar da saúde, além da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências, conforme estabelece a Constituição Federal. A decisão foi proferida na última quarta-feira (06/04).
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