A Construtora Marquise Ltda. deverá pagar pensão mensal de um salário mínimo ao menor F.H.B.S. até a data em que ele complete 65 anos de idade. Além disso, pagará indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliando a 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No dia 2 de novembro de 2004, de acordo com o processo (nº 62704-34.2005.8.06.0001/0), o menor foi atropelado por um caminhão da Marquise. Devido ao acidente, teve de amputar os cinco dedos do pé esquerdo. Os pais, representando o filho, recorreram à Justiça para obter reparação pelos danos sofridos, solicitando a quantia de R$ 20 mil e pensão vitalícia mensal de um salário e meio.
Na contestação, a empresa alegou que o acidente foi provocado por culpa exclusiva da vítima, pois o menor, acompanhado de um tio, atravessou a pista de maneira imprudente e negligente. Em depoimento, o motorista da Marquise informou que dirigia a 40 km/h quando o garoto surgiu na frente do caminhão.
Na decisão, o juiz Joaquim Vieira considerou que o motorista deveria ter sido mais cuidadoso. Faltou a habilidade “necessária para não atropelar a criança, principalmente se conduzia o veículo em velocidade baixa”.
Por outro lado, o magistrado não desprezou a falta de atenção da vítima e do tio. “As duas partes contribuíram para o evento danoso”, explicou o juiz, ao fixar o valor da condenação em patamar inferior ao requerido.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/04).
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