sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: 21 anos de prisão a homem que matou padre em Itajaí, para roubar o carro

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da comarca de Itajaí que condenou Maycon Costa Crispim pelos crimes de latrocínio e estelionato, praticados contra o padre Alvino Broering. O TJ promoveu pequena adequação da pena que, inicialmente estipulada em 22 anos de reclusão, restou fixada em 21 anos, a serem cumpridos em regime fechado. Isso porque o réu, no momento de sua prisão, confessou os crimes de forma espontânea.

   Segundo os autos, Crispim e Alvino conheceram-se por meio do site de relacionamentos Orkut e, na noite do crime, combinaram sair para um lanche. Já na madrugada de 14 de dezembro de 2009, após darem voltas de carro pela região entre as cidades de Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú, o réu, munido de uma faca, anunciou o roubo. O padre tentou fugir mas, perseguido e esfaqueado, acabou morto no acostamento da BR-101. Crispim levou o veículo e tudo o que havia em seu interior.

   Na tarde do mesmo dia, acompanhado por outras três pessoas, o réu realizou compras em uma loja de Navegantes, no valor de R$ 850, com a utilização do cartão de crédito da vítima. Após a condenação, a defesa de Crispim recorreu ao TJ com pedido de absolvição ou desclassificação do crime de latrocínio para homicídio. A defesa garantiu que o réu não roubou o veículo do religioso, mas apenas o utilizou em sua fuga. Argumentou, ainda, que gravações telefônicas efetuadas em terminal do réu ocorreram de forma ilegal, assim como sua confissão, dita espontânea, teria ocorrido sob coação.

    A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, rechaçou os pleitos apresentados pela defesa. "Maycon confessou que estava passando por dificuldade financeira, esclarecendo que sua companheira [...] estava prestes a dar à luz um filho do casal. Assim, surgiu a ideia de roubar o carro da vítima e, para tanto, antes do encontro, o declarante comprou uma faca, a qual ocultou sob suas vestes", encerrou a relatora. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.054079-4)











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