Uma decisão no TJRN, dada através da relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, não deu seguimento a um recurso (Apelação Cível nº 2011.002414-5), movido pelo município de Mossoró, contra um mandado de segurança, concedido em favor de um aprovado ao cargo de Agente de Trânsito e Transportes.
A decisão na Corte de Justiça, ao negar o seguimento à Apelação, manteve o que foi concedido através do mandado, movido pelo candidato.
O município alegou, entre outros pontos, que não teria ocorrido ilegalidade ou abuso de poder ao não proceder a nomeação, pois a administração teria o poder discricionário de nomear os aprovados.
No entanto, a relatoria definiu que os argumentos postos no apelo se restringiam, somente, à alegação de direito líquido e certo à nomeação, enquanto não fosse transcorrido o prazo de validade. Mas, ao se analisar os autos, o término do prazo se deu há quase três meses. O que deixou o recurso sem utilidade.
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