Um servidor público federal ganhou o direito de receber retroativamente a Gratificação por Local de Exercício (GPL). A remuneração é referente a prestação de serviço, após ele ter sido cedido ao Centro de Zoonoses de Natal, no período de março de 2002 até julho de 2004. Segundo os autos, o servidor integra o quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande considerou a Lei Complementar nº 20, de 2 de março de 1999. No caso avaliado, os desembargadores discordaram do entendimento do magistrado da primeira instância. “o servidor faz jus à gratificação, pois, conforme o artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 20/1999, a GPL é devida a todos os servidores municipais, salvo aos ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas”, dizia em trechos do processo que teve a decisão a partir da 3ª Câmara Cível do TJRN.
(Apelação Cível nº 2010.015234-8)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário