quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/DFT: Banco é condenado por apropriar-se de salário de cliente

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 6 mil uma cliente que teve seu salário apropriado pela instituição financeira após ficar devendo o cheque especial. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora contou que possui conta salário no banco réu e que possuía cheque especial. Após passar por grave crise financeira, ela ficou devendo o cheque especial e o banco teria retirado o limite do benefício e ainda se apropriado indevidamente do salário da cliente. A autora pediu R$ 20 mil por danos morais.

O Banco do Brasil contestou, sob o argumento de que não teria praticado nenhum ato ilícito. O réu afirmou que agiu de acordo com a legislação vigente e alegou que não houve dano moral.

Na sentença, o juiz afirmou que é pacífico na jurisprudência o entendimento de que a apropriação indevida de salário para pagamento de dívida gera dano moral. "Dessa forma, mostrou-se ilícita a conduta do banco réu em apropriar-se indevidamente do salário da autora, que ficou privada do pagamento de suas necessidades básicas", afirmou o magistrado.





Nº do processo: 2009.01.1.057812-7
Autor: MC












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