segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Unimed de Sobral acata determinação da Justiça e autoriza cirurgia de redução de estômago

O servidor público municipal M.F.S. foi submetido à cirurgia de redução de estômago nessa terça-feira (22/03) depois de conseguir na Justiça que a Unimed de Sobral autorizasse o procedimento. A decisão é do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial da Comarca de Tianguá.

Conforme os autos, o paciente é usuário do plano de saúde desde abril de 2010. Ao realizar exames de rotina, constatou ser portador de várias patologias oriundas de sua obesidade, entre elas, hipertensão arterial e diabetes em níveis elevados.

Diante do quadro, médicos recomendaram que ele fizesse, urgentemente, cirurgia de redução de estômago, sob pena de risco de morte, conforme relatório juntado ao processo. O paciente solicitou o procedimento à operadora, mas teve o pedido negado.

A Unimed informou que o cliente, ao assinar o contrato, já era portador de obesidade, tratando-se, portanto, de doença preexistente. Disse ainda que só poderia autorizar após decorrido o prazo de 24 meses, ou seja, em 24 de abril de 2012.

Em decorrência, M.F.S ajuizou ação de obrigação de fazer, requerendo autorização para o procedimento. No dia 1º de março, o magistrado entendeu que “não assiste razão à cooperativa médica, uma vez que a responsabilidade civil objetiva prevalece nas chamadas relações consumeristas”. Além disso, explicou que “a Unimed assumiu integralmente o risco de natureza objetiva quando recebeu em seus quadros um paciente que, em tese, era portador de doença preexistente”.









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