segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Itaucard é condenado a pagar R$ 5 mil à consumidora que teve nome inscrito no SPC

O Banco Itaucard foi condenado a pagar R$ 5 mil à agente administrativa M.M.P., que sofreu danos morais causados pela inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi do juiz da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Gerardo Magelo Facundo Júnior.

De acordo com o processo (nº 97633-25.2007.8.06.0001/0), a cliente utilizava cartão de crédito do Itaucard e, em outubro de 2007, recebeu fatura no valor de R$ 1.215,78. A dívida foi paga em dia, por meio de débito automático na conta do marido. No fim do mês, entretanto, ela recebeu duas notificações informando que o nome havia sido inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

Ao entrar em contato com o Itaucard, a cliente soube que o pagamento não foi efetivado e que ela deveria procurar o banco em que a transação ocorreu. A instituição financeira informou que um erro no código de barras impossibilitou a conclusão do pagamento.

Novamente, a consumidora buscou a administradora do cartão. A empresa se comprometeu a repetir o débito na fatura seguinte, sem juros ou multa, além de retirar o nome das listas restritivas. No mês seguinte, foram acrescentados R$ 193,00 à dívida. Com isso, M.M.P. ajuizou ação requerendo indenização no valor de 200 salários mínimos.

Na contestação, o Itaucard alegou que a dívida foi motivada por problema na instituição financeira em que o débito automático foi feito. Defendeu também que o nome da consumidora permaneceu no cadastro por não ser apresentado comprovante de pagamento.

Ao julgar a ação, o magistrado afirmou que a inscrição do nome da consumidora no SPC e no Serasa, mesmo com o pagamento da conta realizado, causou consequências, deixando a cliente impedida de efetuar qualquer negócio comercial. O fato é “capaz de gerar dor moral, a qual indenizável”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (31/03).











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