quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/CE: Estado deve fornecer medicamento para portador de doença na medula óssea

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliando a 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Dacogen para M.M.P., portador de doença na medula óssea.

Segundo o processo (n° 0139951-81.2011.8.06.0001), o medicamento é o único indicado para o caso, pois o paciente, com 66 anos de idade, não tem condições de se submeter a transplante da medula.

M.M.P. alegou não possuir recursos financeiros para arcar com o tratamento, pois cada ampola, contendo 50 mg do medicamento, custa em torno de R$ 5 mil. De acordo com a prescrição médica, ele deverá fazer uso de pelo menos 29 ampolas – que totalizam R$ 145 mil – para combater a doença que ocasiona cansaço crônico e anemia.

Também argumentou que, caso o tratamento não seja iniciado com urgência, a doença poderá evoluir para leucemia mielóide aguda, com risco de morte.

Em virtude disso, M.M.P. ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, o qual foi concedido pelo juiz Joaquim Vieira. “A medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”, destacou o magistrado.

O Estado terá que fornecer o remédio, na quantidade indicada pelo médico, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (11/04), no Diário da Justiça Eletrônico.








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