A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Auto Viação Fortaleza Ltda. pague R$ 9 mil à E.V.R., que teve uma vértebra fraturada quando estava em um ônibus da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13/04).
De acordo com o processo (nº 580453-80.2000.8.06.0001/0), o motorista freou bruscamente e E.V.R. foi arremessada e, na queda, fraturou a segunda vértebra lombar. A vítima só foi atendida quando chegou ao Terminal do Papicu, de onde foi levada para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF). O exame de corpo de delito constatou a fratura.
Ela ficou impossibilitada de trabalhar por dezoito meses em razão das consequências do acidente. Por esse motivo, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais, referentes aos gastos com o tratamento e ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, no valor de R$ 83.100,00. Além disso, solicitou indenização por danos morais de R$ 100 mil.
A Auto Viação Fortaleza alegou que não existiam provas nos autos de que E.V.R. tivesse utilizado os serviços da empresa. Também sustentou que o acidente, caso tenha ocorrido, foi culpa exclusiva da vítima, que pode ter se levantado em hora indevida ou não estava segurando corretamente nas barras de segurança.
Ao analisar o caso, a juíza deu parcialmente provimento à ação. Segundo a magistrada, a partir do relato de testemunhas, pode-se entender que o motorista do ônibus "transitava com velocidade superior ao permitido ao local e, ao avançar um quebra-molas, causou graves lesões à autora".
A reparação moral foi fixada em R$ 9 mil. O valor requerido por danos materiais não foi considerado, pois, apesar de não ter trabalhado durante dezoito meses, a vítima não deixou de receber o salário.
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