quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/CE: Laboratório Biopse deve indenizar paciente por erro em resultado de exame

O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Laboratório Biopse a pagar indenização, por danos morais de R$ 30 mil a A.C.F., que recebeu, erroneamente, diagnóstico de câncer de próstata. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13/04).

O autor da ação (nº 633986-51.2000.8.06.0001/0), em maio de 2002, teve consulta com urologista, que solicitou uma biópsia prostática. O exame, realizado no Laboratório Biopse, indicou a presença de células malignas. Em virtude disso, submeteu-se, em julho daquele ano, a uma cirurgia de extração da próstata.

Após o procedimento, o órgão foi analisado por outros dois laboratórios, que não identificaram qualquer sinal de câncer. A.C.F. ajuizou ação requerendo reparação pelo sofrimento emocional que passou, assim como pelos gastos decorrentes da cirurgia.

Em contestação, o Laboratório Biopse alegou que os resultados dos exames realizados após a cirurgia não são conclusivos, pois contemplaram apenas fragmentos do órgão e “não há certeza de que foram examinadas as mesmas áreas remetidas para análise pela Biopse”.

Além disso, sustentou que o exame é apenas um dos elementos utilizados na produção do diagnóstico, sendo a indicação de procedimento cirúrgico de inteira responsabilidade do médico que atendeu A.C.F.. “O médico deveria ter solicitado outros exames antes da cirurgia”, argumentou.

Na sentença, o juiz considerou ter ficado evidenciado, pela prova pericial apresentada nos autos, o erro da empresa, que causou dissabores ao paciente. “A simples falha na confecção do resultado do exame já enseja a responsabilidade por danos, independente de prova dos infortúnios causados no paciente”, afirmou.

O magistrado, porém, negou o pedido de indenização por danos materiais, pois considerou não ter ficado comprovada a participação direta do laboratório na indicação do procedimento cirúrgico. “A decisão de realização da cirurgia cabe ao médico e ao paciente, não podendo ser imputada ao laboratório, pois pendente de outros fatores de avaliação médica”.










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