Segundo relator, demanda que cuida direito à saúde é assegurado pela Constituição
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro e determinou que o Município de Maceió deve fornecer 120 fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de paraplegia, múltiplas escaras e colostomia.
Em sua fundamentação, o juiz convocado José Cícero Alves informou que o entendimento sobre pedidos de fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento médico aos necessitados é dominante e pacífico nos Tribunais superiores. A demanda que cuida do direito à saúde é assegurada pela Constituição Federal, sendo essencial a atuação do Poder público.
“Fugir à sua essencial atuação revela-se conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais em jogo na presente demanda”, aduziu.
O magistrado argumentou, ainda, que nos casos em que o órgão estatal competente descumprir com a obrigação de atender direitos individuais e coletivos, cabe ao poder Judiciário a incumbência de implementar políticas públicas fundadas na Constituição.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com recurso contra o Município de Maceió, pleiteando o fornecimento de fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de tetraplegia, múltiplas escaras e colostomia. Em seu pedido, a defensoria informou que a enferma não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do material.
Em primeiro grau, o magistrado, ao negar o pedido, justificou que a Defensoria não apresentou fatos que comprovassem a necessidade do material. Concluiu que o que o tratamento pleiteado não pode ser concedido a todos, pois o Poder público não pode ser obrigado a custear todo e qualquer tratamento de saúde aos administrados. Inconformada, a Defensoria Pública entrou com recurso.
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Tayana Moura
Dicom - TJ/AL
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