sexta-feira, 1 de abril de 2011

STJ: Mantida indisponibilidade de bens de Flávio Maluf

O empresário Flávio Maluf, filho do deputado federal Paulo Maluf, continua com seus bens indisponíveis, inclusive as ações que detém no capital da Eucatex S/A Indústria e Comércio, da qual é presidente. O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido do empresário para que a Corte reexaminasse a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) quanto à indisponibilidade dos bens.

Flávio Maluf e outras pessoas respondem a uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de São Paulo em razão de suposto desvio de verbas propiciado pelo superfaturamento de obras públicas. A pedido do MP, o juiz responsável pelo processo concedeu liminar para tornar indisponíveis os bens dos envolvidos, conforme admite a Lei n. 8.429/1992 – a chamada Lei de Improbidade Administrativa. O motivo era garantir a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação.

Posteriormente, o presidente da Eucatex requereu a suspensão da indisponibilidade, argumentando que alguns dos outros réus haviam obtido o benefício – por pedido formulado ao próprio juiz ou por meio de recurso interposto no TJSP. Essas decisões anteriores, segundo Flávio Maluf, haviam beneficiado empresas dos grupos Mendes Junior, CBPO e OAS, além do ex-prefeito paulistano Reynaldo Emygdio de Barros (falecido em fevereiro).

A defesa do empresário invocou o artigo 125 do Código de Processo Civil, que garante tratamento igualitário às partes. Indagado pelo juiz sobre quais bens desejava ver livres da restrição, Maluf indicou suas ações na Eucatex, alegando que a indisponibilidade criava graves embaraços para a empresa no momento de obter crédito no sistema bancário. O juiz, porém, negou o pedido, e contra essa decisão o empresário recorreu ao TJSP, onde também perdeu.

Para o tribunal estadual, a decisão que favoreceu outros réus não poderia ser estendida automaticamente, havendo necessidade de se examinar caso a caso. Os desembargadores consideraram expressiva a prova existente contra o empresário, “não só em relação à responsabilidade pelo esquema de recebimento de dinheiro, como ainda pela remessa de parte do numerário ao exterior”.

Flávio Maluf entrou, então, com recurso especial dirigido ao STJ, mas foi barrado pelo tribunal paulista, ao qual cabia analisar se o recurso preenchia ou não as condições legais e constitucionais para ser processado. De acordo com o TJSP, o recurso não demonstrou o alegado desrespeito à legislação federal (especialmente ao artigo 125 do CPC), não se justificando, por isso, a intervenção do STJ. Em agravo de instrumento interposto diretamente no STJ, os advogados do empresário contestaram a decisão do TJSP sobre a admissão do recurso e pleitearam que ele fosse analisado.

Relator do agravo, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que seu autor não conseguiu demonstrar o cabimento legal do recurso especial, limitando-se a repetir os argumentos de mérito contidos no apelo. Além disso, segundo o ministro, o STJ não teria como examinar as provas do processo para avaliar o pedido de liberação dos bens, pois o recurso especial serve apenas para discutir questões de direito.

“Reconhecidos [pelo tribunal paulista] os pressupostos autorizadores da medida assecuratória de indisponibilidade de bens, a pretensão de desconstituição do julgado não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado ao STJ”, disse o relator.








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