A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de suspeição proposto por Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Luciana Oliveira. Fábio Lula da Silva pedia que fosse designado outro magistrado para trabalhar em ação de indenização por danos morais ajuizada por ele contra a Editora Abril. A alegação era de que a juíza teria demonstrado em sua sentença, que negou a indenização, um conceito pré-estabelecido em relação a uma das partes.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Barreto Fonseca, Fábio Lula da Silva não comprovou, em nenhum momento, qualquer fato que justificasse o afastamento da juíza do processo. “Verifica-se que a decisão prolatada pela magistrada, ainda que contrária aos interesses do excipiente (Fábio), mostra-se insuficiente para sugerir eventual parcialidade. Somente provas cabais teriam o condão de determinar o afastamento do processo do Juízo natural ao qual livremente distribuído”, afirmou.
O voto ainda ressalta que, para contestação de decisões contrárias aos interesses das partes, há recurso adequado, previsto em lei processual. O relator menciona, ainda, precedente do Superior Tribunal de Justiça: “ao juiz é dado decidir a lide a partir de seu livre convencimento, sem que isso implique em parcialidade. Ademais, os atos jurisdicionais são passíveis de correção pela via recursal”.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ciro Campos (presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP) e Luis Antonio Ganzerla (presidente da Seção de Direito Público do TJSP).
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
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