A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou, em votação unânime, que o Judiciário elabore novo cálculo das penas de preso que teve progressão de regime prisional indeferida por cometer falta grave.
Em setembro de 2008, Rodrigo Antonio Magioni foi surpreendido por funcionários da Penitenciária de Junqueirópolis portando uma cédula de R$ 50, mesmo ciente de portaria que proíbe a posse de dinheiro no estabelecimento prisional. Uma sindicância foi instaurada para apurar o fato.
O procedimento administrativo concluiu que o detento, que estava em regime semi-aberto, cometeu falta grave. Essa violação resultou em regressão para o regime fechado, além da perda dos dias remidos anteriores à falta, conforme determina o artigo 118, I, da Lei nº 7.210/84. Para reverter a penalidade, Magioni ajuizou ação de habeas corpus.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, manteve a perda dos dias remidos em virtude de falta grave e deu parcial provimento ao pedido, determinando novo cálculo de penas para a obtenção de eventuais benefícios.
O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Marco Nahum e Márcio Bártoli.
Habeas Corpus nº 0215875-17.2009.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
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