A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista que determinou a prestação contínua do ensino infantil nas escoladas municipais de São Paulo. Com isso, creches e pré-escolas deverão funcionar também nos meses de dezembro e janeiro.
O Município havia recorrido ao Tribunal para reverter a decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Maia da Cunha (relator) , Moreira de Carvalho e Maria Olívia Alves.
Para os julgadores, além do caráter pedagógico, a educação infantil também tem natureza assistencial, uma vez que seu funcionamento é essencial para que os pais possam trabalhar e obter o sustento da família.
“A educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional”, afirma o relator em seu voto.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado. Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
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