A 9ª Câmara de Direito Público condenou a Prefeitura de Sorocaba a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma mulher que sofreu um tombo no centro da cidade. A alegação era de que o acidente ocorreu porque o piso colocado pela prefeitura nas calçadas da região seria muito escorregadio.
De acordo com a decisão, documentos juntados ao processo informam que outros incidentes semelhantes ocorreram no centro de Sorocaba em razão da falta de aderência do piso. “Os acidentes, conforme informação da imprensa sorocabana, eram comuns na região central daquela urbe. Em maio de 2007, equipe de reportagem teria recebido relato de que diariamente pessoas escorregavam em local com o mesmo piso existente na calçada onde caiu a apelante”, afirma o desembargador Sérgio Gomes, relator do recurso.
Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 2 e teve votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Gonzaga Franceschini.
O Município de Sorocaba já havia sido condenado pelo mesmo motivo em outras ações.
Processo nº 0007134-43.2008.8.26.0602
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário