A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, nesta segunda-feira (14), valor de indenização a ser paga pelo Banco Santander e pelo Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev) a um ex-funcionário da instituição bancária.
Carlos Domingos Pupim se aposentou como funcionário do Santander e passou a receber aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo o valor complementado pelo banco para equipará-lo ao recebido pelos funcionários ainda em atividade.
Após algum tempo recebendo o benefício, Pupim ajuizou ação para rever os valores pagos pelo INSS. A ação foi julgada procedente e a autarquia foi condenada a restituí-lo da quantia integral, retroativa ao período em que se aposentou.
Mesmo após passar a receber o valor integral da aposentadoria, Pupim continuou a usufruir da complementação paga pelo banco, que, após tomar conhecimento do ocorrido, solicitou que ele fizesse a devolução dos valores pagos em duplicidade.
Com ele não o fez, a instituição bancária reteve o dinheiro até que atingisse a soma a ser restituída. O valor retido pelo banco foi de R$ 2,3 mil. Em razão disso, Pupim teve cheques protestados e débitos recusados.
Sob a alegação de que sofreu danos com a retenção da aposentadoria, Pupim propôs ação para pleitear indenização por danos morais. A ação, julgada procedente, rendeu-lhe R$ 2,5 mil de ressarcimento.
Inconformado com o baixo valor da condenação, ele apelou.
A desembargadora Ana Luiza Liarte, relatora da apelação, deu provimento ao recurso, aumentando o valor da indenização para R$ 6,5 mil.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
Apelação nº 0001353-21.2007.8.26.0070
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário