A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (14), sentença que condenou Rogério Martins Pereira Sanches a cinco anos e quatro meses de reclusão, por crime de roubo.
Ele foi acusado de roubar, em Marília, na companhia de Guilherme Henrique Carvalho Cardoso e Rodrigo de Lima, a carteira de Carlos Alberto Tavares de Lima, contendo documentos pessoais e pequena quantidade de dinheiro. A vítima, agredida com socos e pontapés, vive do comércio de saquinhos de queijos enrolados e teve, ainda, três pacotes do produto (cada um contendo vinte e dois enroladinhos de queijo) subtraídos.
Com a alegação de que seriam insuficientes as provas para condenação, Sanches recorreu pleiteando a absolvição ou a desclassificação do delito (de roubo para furto) a ele imputado .
O relator do processo, desembargador Ivan Marques, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1ª instância da 2ª Vara Criminal de Marília. Os desembargadores Teodomiro Méndez e Almeida Sampaio acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 000.7233-79.2006.8.26.0344
Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto)
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