segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: UCI Cinemas é condenada a indenizar grávida que teve atendimento negado

O juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Josias Nunes Vidal, condenou a UCI Cinemas a pagar R$ 6.540,00 de indenização por danos morais à R.F.S.. Ela teve atendimento negado em guichê preferencial por não provar que estava grávida.

Segundo o processo (nº 33610-36.2008.8.06.0001/0), em junho de 2008, R.F.S., com nove semanas de gestação, e o marido, U.L.P., dirigiram-se ao guichê preferencial para deficientes e gestantes. Ao chegarem ao caixa, tiveram o atendimento negado, pois a funcionária do estabelecimento duvidou de R.F.S., alegando que qualquer mulher poderia se passar por grávida para ter atendimento prioritário.

Mesmo insistindo, a caixa não deu preferência à cliente. O esposo solicitou a presença do gerente, que afirmou a necessidade de comprovar a gravidez. U.L.P. Disse que iria consultar o advogado. Nesse momento, o gerente deu as costas e saiu.

Depois de saber que deveria colher os nomes dos atendentes para realizar reclamação formal, o marido de R.F.S. pediu a atendente que chamasse novamente o responsável pelo cinema. Mais de vinte minutos se passaram sem que nenhum dos dois funcionários voltasse.

U.L.P. começou a bater a chave no vidro do guichê, buscando chamar atenção. Ele foi abordado pelo segurança do shopping, a quem informou que só iria parar quando o gerente aparecesse. Outra pessoa se apresentou também como gerente, ressaltando que o regulamento da empresa exige a confirmação da gravidez e que, se eles quisessem ser atendidos, deveriam voltar à fila convencional.

Tendo colhido o nomes dos atendentes, o casal registrou queixa no shopping, mas o estabelecimento e a rede de cinemas não se manifestaram. R.F.S. entrou com ação de indenização por danos morais.

A UCI Cinemas foi citada, mas não se manifestou, sendo julgada à revelia. O juiz considerou que o silêncio da empresa leva a acreditar que os fatos relatados pela vítima são verdadeiros.

A condenação foi fixada em doze salários mínimos, correspondendo a R$ 6.540,00. O magistrado afirmou não haver dúvida de que o dano moral existiu, pois "a autora, estando grávida, passou por situação vexatória e de constrangimento, diante de tantas pessoas presentes ao cinema". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (1º/04).








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