segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Telemar é condenada por inscrever indevidamente nome de agricultor no SPC

A Telemar Norte Leste S/A deve pagar R$ 8 mil de indenização ao agricultor L.C.O., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A determinação é do titular da Vara Única da Comarca de Madalena, juiz Fabiano Damasceno Maia.

Conforme o processo (nº 2053-06.2010.8.06.0116/0), em 2010, o agricultor solicitou empréstimo ao Banco do Nordeste, mas foi negado por conta de inscrição no SPC, feita pela Telemar. L.C.O. alegou nunca ter firmado contrato com a empresa de telefonia e sustentou não possuir nenhuma linha telefônica.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo, antecipadamente, a retirada do nome do cadastro de inadimplentes e o pagamento de indenização no valor de 40 salários mínimos. Em contestação, a Telemar defendeu que a negativação ocorreu legalmente pois o agricultor estava em débito com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia ressaltou que a Telemar não apresentou, em Juízo, o contrato que alega ter firmado com o agricultor. O magistrado determinou a retirada do nome da vítima do SPC e condenou a companhia telefônica a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por dano moral.

“A inserção do nome do autor no SPC, em decorrência de errônea constatação de inadimplência, visto que o requerente nunca pediu a instalação de linha telefônica para o promovido, constitui dano moral”, considerou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (31/03).










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