segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/AL: TJ determina que empresa de telefonia móvel restabeleça serviços

Desembargador Washington Luiz indeferiu pedido de efeito suspensivo e manteve decisão da 3ª Vara Cível

     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Tim Celular S/A interposto em face da decisão da 3ª Vara Cível de Arapiraca que determinou a imediata restauração da prestação dos serviços da empresa TRE LE LE Indústria, Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios e Plásticos Ltda.

     A empresa interpôs o agravo de instrumento afirmando que contratou a Tim Celular S/A para o fornecimento de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), adquirindo duzentos códigos de acesso (linhas), todos da área 82. Ainda de acordo com a empresa autora os serviços estavam sendo prestados normalmente até o dia 05 de abril de 2010, quando recebeu um telefonema da operadora comunicando que todos os chips seriam bloqueados por violação do contrato, muito embora todas as faturas estivessem sendo pagas em dia.

     A Central de Atendimento ainda teria informado categoricamente que todos os códigos de acesso estavam funcionando normalmente e que não havia qualquer previsão de bloqueio. O contrato seguiu normalmente até o dia 05 de maio de 2010, quando a empresa recebeu uma fatura no valor aproximado de R$78 mil, segundo ela com várias cobranças indevidas entre ligações interurbanas e ligações para a mesma operadora que já estavam incluídas no preço do pacote mensal.

     Imediata restauração dos serviços

     Após tentar resolver o problema em vários oportunidades, a TRE LE LE resolveu ajuizar ação cautelar no sentido de determinar a imediata restauração de prestação dos serviços, bem como para proibir sua inclusão em relação à restrição creditícia ou de cobrar os valores em litígio, o que foi deferido pelo juiz de 1º grau.

     Inconformada com a decisão, a Tim Celular S/A interpôs o recurso, alegando que o bloqueio das linhas ocorreu tão somente para que a operadora procedesse com a verificação da regularidade cadastral da empresa/cliente.

     “Não me parece razoável, sequer lógico, pretender que a agravante [Tim Celular S/A] fosse obrigada a bloquear as duzentas linhas telefônicas da agravada [TRE LE LE] apenas no intuito de corrigir seus dados cadastrais”, pontuou o desembargador Washington Luiz, relator do processo.

      O desembargador relator completou sua decisão enfatizando que todas as provas, inclusive a degravação das ligações telefônicas “são robustíssimas e apontam para a existência de falha no serviço, de modo a expor os argumentos da recorrente à fragilidade.

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL

     






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