O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a Auto Viação Nossa Senhora da Piedade o pagamento de pensão alimentícia à família de mulher falecida após ser atropelada por um ônibus da empresa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (04).
Em sua decisão, o desembargador Pedro Augusto Mendonça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, determinando o pagamento de dois terços do salário mínimo a título de pensão alimentícia até que os filhos menores da família da vítima completem 25 anos. Entretanto, indeferiu o pedido de constituição do capital, espécie de garantia financeira fixada pelo juiz, para garantir a segurança no pagamento da pensão, haja vista a inexistência de título judicial.
Para o magistrado, uma vez que o falecimento da esposa/mãe foi decorrente do atropelamento causado pelo motorista da empresa, é dever do empregador responder pelos atos praticados por seus agentes, durante a atividade laborativa. Ainda consta nos autos que o motorista afirmou ser o responsável pelo acidente.
“Restou evidente que o atropelamento que ocasionou a morte da de cujus, a qual era cônjuge e mãe dos agravantes, se deu em decorrência da ação do motorista da empresa agravada”, considerou.
Após o atropelamento que culminou com a morte de Rosimeire da Silva Cândido, Amaro Lopes da Silva entrou com pedido de pensão alimentícia e constituição do capital, alegando que dois filhos do casal são menores de idade e que a esposa contribuía com a renda da família.
Em primeiro grau, o pedido havia sido negado porque segundo o magistrado de piso, não existiam provas suficientes que justificassem a concessão do pleito.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.001314-2
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Tayana Moura
Dicom - TJ/AL
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