terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Questões da prova da OAB 2.009/3 com justificativa do CESPE - Questão 31

Questão com justificativa com base no Caderno Azul

QUESTÃO 31
 

Acerca da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a opção correta.
A) O simples afastamento do filho menor da casa dos pais exime-os da responsabilidade pelos atos lesivos que ele venha a praticar.
B) Para responsabilizar os pais por atos lesivos causados por filho menor, a vítima necessita demonstrar a culpa in vigilando desses pais.
C) Em razão da inexistência de relação de preposição, empresa locadora de veículos não possui responsabilidade sobre danos que o locatário cause a terceiros no uso do carro locado.
D) O empregador é responsável por dano causado por empregado seu, ainda que praticado com desvio de atribuição, caso o ofendido não tenha conhecimento desse desvio.

JUSTIFICATIVAS

A) Opção incorreta. Os pais são responsáveis pelos atos lesivos praticados por seus filhos menores, nos termos do que dispõe o art. 932, I, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.” Sobre a exclusão da responsabilidade dos pais, ensina Sérgio Cavalieri Filho: “Se os pais têm, agora, responsabilidade objetiva em relação aos filhos menores, que motivos podem invocar para exonerar-se dessa responsabilidade? Isso só pode ocorrer se e quando os pais perderem, jurídica e justificadamente, o poder de direção sobre o filho
menor, cabendo-lhes o ônus dessa prova. (...) Vê-se, por aí, que a responsabilidade dos pais pode ser intermitente como bem observa Aguiar dias, cessando e restaurando-se conforme a delegação de vigilância, efetiva e a título de substituição. (...) O simples afastamento do filho da casa paterna, por si só, não elide a responsabilidade dos pais” (Programa de Responsabilidade Civil. 8.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, pp. 186-7).
B) Opção incorreta. Ensina Sérgio Cavalieri Filho: “A vítima não necessita provar que o fato ocorreu por culpa in vigilando dos pais; deve apenas provar o dano, e que o mesmo foi causado por fato culposo do filho. Essa prova é indispensável, porque objetiva é apenas a responsabilidade dos pais, e não a do filho. Sem culpa do filho não haverá que se falar em indenização” (idem, ibidem, p. 188).
C) Opção incorreta. Embora falte tal relação de preposição entre locador e locatário, haverá responsabilidade solidária da locadora, conforme enunciado da Súmula 492/STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
D) Opção correta. Veja-se o que dispõe o Código Civil: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.” Ensina Sérgio Cavalieri Filho: “A menos que o prejudicado tenha conhecimento desse excesso ou desvio, o patrão é responsável pela reparação do dano, até porque o terceiro não tem obrigação nem condições de saber os limites das funções do empregado, reputando-se legítimos, em face da teoria da aparência, todos os atos praticados na esfera de suas aparentes atribuições.
Como é sabido, a teoria da aparência equipara o estado de fato ao estado de direito em certas circunstâncias e em atenção a certas pessoas. Então, basta que a competência do preposto seja aparente para acarretar a responsabilidade do comitente. Considera-se suficiente a razoável aparência do cargo” (idem ibidem, p. 195).

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