domingo, 28 de fevereiro de 2010

Primeiras impressões sobre a prova de Direito Penal - Prof. Madeira

Saiu no Blog do Prof. Madeira:

A) Peça:
a) Peça/competência: apelação. Interposição: Juiz da Vara Criminal de Brazlândia (o problema dava a vara, mas não lembro qual era agora – precisava colocar). Razões: TJDF. A data era 27 (intimação na sexta, começava a contar na segunda feira o prazo).
b) Teses: várias teses para vcs pensarem. A falta de uma delas gera perda de algo entre 0,25 a 0,5.
1) nulidade ab initio por denúncia genérica (não tenho certeza, mas pelo comentário dos alunos dava para alegar)
2) nulidade ab initio por falta de laudo
3) nulidade a partir da sentença por violação da identidade física do juiz (399, parágrafo 2)
4) absolvição por falta de prova da autoria
5) afastamento das qualificadoras e, então, nulidade do processo e oferta de suspensão condicional do processo
6) fixação de regime inicial aberto
7) substituição por pena restritiva de direitos
8 fixação da condenação cível no mínimo legal – 387, IV e 63 do CPP
9 reconhecimento da atenuante (acho que era menoridade)
B) Questões – elas não estão na ordem, estou lembrando pelo que os alunos disseram
1 – dava prescrição - ele era menor de 21 anos na data do cometimento do crime
2 – o vereador responderia pelo crime de calúnia, pois foi cometido fora dos limites do município. a ação penal seguia a súmula 714 do STF
3 – o descaminho seria regrado pelo princípio da insignificância
4 – o crime do vizinho era do artigo 10 da Lei 9296/96
5 – Acabei de lembrar da última: o cheque dado em garantia de dívida exclui a tipicidade do crime de estelionato, poderia citar a súmula 246 por analogia
Pessoal, postem suas dúvidas e comentários aqui e irei respondendo na medida do tempo. Curtam a noite e tomem uma por mim, pois eu não posso visto que amanhã levanto as 6 para ir para a facul. Mas vocês, vocês merecem.

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