A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Curitibanos e determinou que o município apresente a Emannuell André Duarte cópia do processo de licitação, do contrato e de documentos referentes à cobrança do estacionamento rotativo da cidade. Ele fez o pedido administrativo com vistas no ajuizamento de ação popular, mas não foi atendido pelo município.
Em resposta ao pedido de exibição ajuizado por Emannuell, o município afirmou ser inadequado o processo e, no mérito, disse não existir fundamento para o pedido administrativo. Acrescentou que não houve comprovação do interesse do autor na obtenção das cópias. O relator, desembargador Carlos Adilson Silva, entendeu que houve afronta ao direito constitucional do cidadão à informação, só restringido em situações de sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado. Para ele, a demora injustificada no fornecimento de informação não sigilosa feriu os princípios da moralidade, publicidade, legalidade e transparência dos atos da Administração Pública.
“Nesse sentido, tratando-se de dever dos órgãos públicos o fornecimento, aos particulares, das informações de seu interesse ou de interesse público, desponta cristalina a violação pelo Município ao direito constitucional do requerente, a partir da ausência de resposta ao pleito de vista e retirada de cópias dos procedimentos administrativos. Não há falar, ademais, na necessidade de demonstração do interesse particular na obtenção de cópia de processo licitatório, pois presumível, diante da garantia a todo cidadão de zelar pela coisa pública”, concluiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.044878-8)
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Prof. Fábio Schlickmann
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