quinta-feira, 28 de abril de 2011

TST: Ex-bancária demitida após ser reabilitada não consegue reintegração

Uma ex-empregada carioca do Itaú Unibanco S.A. não conseguiu a reintegração ao emprego pretendida. Segundo ela, a dispensa foi indevida, pois se encontrava na condição de empregada reabilitada. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ontem (26) provimento ao seu recurso ordinário que buscava reverter sentença desfavorável.

Em mais de 22 anos de atividade profissional, esse foi o primeiro e único emprego da ex-bancária. Ela foi admitida em fim de 1983 e despedida com justa causa no início de 2006. Nesse período, foi acometida por LER e afastada do trabalho. Reabilitada, retornou à atividade e tempos depois foi demitida com justa causa. Insatisfeita, ajuizou reclamação trabalhista contra o banco e teve a dispensa revertida para demissão sem justa causa, mas não conseguiu a reintegração ao emprego.

Contrariada com a sentença, ela ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que a demissão foi ilegal, uma vez que estava na condição de empregada reabilitada e assim não poderia ter sido dispensada sem que o banco tivesse preenchido a sua vaga com outro empregado nas mesmas condições, ou que fosse portador de deficiência física, tal como dispõe o artigo 93 da Lei 8.213/91.

O Tribunal Regional julgou improcedente a rescisória, e a empregada recorreu então ao TST. Todavia, seu recurso ordinário foi desprovido, ficando mantida a sentença que negou a sua reintegração. De acordo com o relator do recurso na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, os preceitos legais apresentados pela ex-bancária na sua defesa não foram em nenhum momento abordados na sentença, donde não se pode concluir que a decisão regional violou preceitos legais e constitucionais.

O relator esclareceu que o direito à reintegração do empregado reabilitado, disposto na referida Lei 8.213/91, ainda é questão controvertida nos Tribunais e comporta interpretações distintas. O ministro explicou que a Sumula nº 83 do TST estabelece que não pode prosperar pedido da ação rescisória por violação literal de lei se a decisão desfavorável que se pretende reverter estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos integrantes da SDI-2.

(Mário Correia)

(RO-686600-45.2008.5.01.0000)










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