quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRT 3.ª Região: Motorista de caminhão que ajuda na carga e descarga tem direito a adicional por acúmulo de função

É da natureza do contrato de trabalho o estabelecimento de obrigações recíprocas: o empregado assume o dever de prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador e este, de remunerar esse trabalho ou a disponibilidade. Quem vai ajustar a mão-de-obra, direcionando o trabalho que será realizado, é o empregador, porque ele é quem assume os riscos da atividade econômica explorada. Por isso, ele detém o jus variandi, que nada mais é que o poder de alterar as condições de trabalho de seus empregados, nos limites da lei, e desde que não caracterize alteração prejudicial ao trabalhador.

Na prática, a questão não é tão simples assim. Até onde vai o jus variandido empregador e a partir de que momento esse poder está sendo extrapolado e começa a ficar caracterizado o acúmulo de função? O juiz Anselmo Bosco dos Santos, atuando na Vara do Trabalho de Formiga, se deparou com esse questionamento em um processo. Segundo o magistrado, é necessário diferenciar função de tarefa. Aquela constitui uma série de atribuições ligadas a um posto específico de trabalho. Esta, uma atividade na lista de atribuições da rotina de trabalho.

Se o empregado é designado para uma tarefa que, mesmo não tendo sido combinada previamente, é compatível com a sua função, ou, ainda, que diga respeito a função diversa, mas que o faça de vez em quando, não há acúmulo, mas, sim, o exercício do jus variandi, por parte do empregador. Deve-se levar em conta o dever de colaboração do empregado e o fato de não ser possível detalhar todas as situações do contexto do trabalho em normas ou ajustes prévios. Entretanto, quando o empregador impõe ao trabalhador o exercício de tarefas alheias ao contrato, a serem executadas concomitantemente àquelas originalmente contratadas, caracteriza-se o acúmulo de função. Nessa situação, conquanto muitas vezes não seja possível o exercício de ambas simultaneamente, o empregado se vê obrigado a assumir responsabilidades superiores as quais se obrigou, devendo, portanto, ser remunerado por esse acréscimo, por força da natureza sinalagmática do contrato, ressaltou o juiz.

E foi o que ocorreu no processo julgado pelo magistrado. O reclamante foi contratado como motorista e, com o auxílio de outros empregados, era obrigado a carregar e descarregar o caminhão. Esta claro que essa atividade não está incluída na função de motorista. Portanto, ela não integra as tarefas normais do trabalhador. Como o empregado trabalhava, ora como motorista, ora como ajudante, deve receber um acréscimo salarial. Mas não é o caso de ser acrescido à sua remuneração o salário dos ajudantes, porque estes recebem por uma jornada completa e o trabalhador não exercia as duas funções simultaneamente, pois os carregamentos e descarregamentos eram sempre antes ou depois das viagens, em períodos de trinta a noventa minutos.

Como não existe norma específica tratando da matéria, o juiz recorreu à aplicação analógica e valendo-se do artigo 8º da Lei nº 3.207/57, que estabelece o percentual de 10% para os vendedores que desempenham, também, as atividades de fiscalização e inspeção, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, no percentual de 10%, incidente sobre o salário base do trabalhador, além dos reflexos nas parcelas salariais de direito. Houve recurso da sentença, que ainda não foi julgado.
( 0000367-89.2010.5.03.0058 RO )










1 Comentários. Comente já!:

Unknown disse...

empresas de transporte,vem explorando,os colaboradores motoristas,que por economia de funcionarios,ou trabalha sózinho,carregando ou descarregando veiculos pesados ou leves,ou tendo que ajudar ajudantes,que por muitas vezes insatisfeitos com salários ou com empresa,deixam o motorista quase que sozinho trabalhando no carregamento ou descarregamento,tudo no veiculo é por conta do motorista responsabilidades,multas,cansaço e riscos por isso eu, acho que motoristas deviam independente da viagem ser curta,no transito pesado das cidades,ou longas ,deveria sim nesse tempo,de descarregamento ou carregamento,descansar seu corpo e mente,para poder ter mais segurança ao conduzir o veiculo de sua responsabilidade.

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