quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRT 4.ª Região: ETE e Brasil Telecom são condenadas a indenizar cabista que sofreu acidente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a condenação das empresas ETE (Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade) e, solidariamente, a Brasil Telecom, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado. O  reclamante, que exercia a função de cabista, sofreu um acidente de trabalho que resultou na redução permanente da sua capacidade laborativa.

O autor trabalhou durante sete meses para a ETE, que presta serviços à Brasil Telecom. Consta nos autos que ele estava dentro de uma caixa subterrânea quando um cabo escapou e atingiu seu braço, joelho e virilha esquerda. A partir do acidente, o reclamante passou a apresentar tendinite, sinovite, entorse no joelho, varicolece, dentre outros problemas que comprovaram o nexo causal.

A juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado, atuando na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou as rés a indenizarem o ex-empregado. A magistrada baseou-se na responsabilidade objetiva. Neste caso, independe a presença de culpa da reclamada no acidente: só o fato de colocar o trabalhador em atividade de risco gera o dever de indenizar em caso de algum infortúnio.

O acórdão da 7ª Turma manteve a sentença, mas pelo fundamento da responsabilidade subjetiva, que avalia a existência de culpa da empresa. Para a relatora, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, cabe ao empregador demonstrar que agiu com diligência e cautela para evitar os riscos da atividade profissional, fornecendo material adequado, instruções e treinamentos. Porém, a desembargadora  destacou que a reclamada não produziu esta prova nos autos. “Em não procedendo desse modo, ou, ao menos, não havendo, nos autos, qualquer elemento capaz de indicar que atuou nesse sentido, resta inequívoca a responsabilidade subjetiva das reclamadas”, concluiu a desembargadora.

Cabe recurso.

Processo 0142800-47.2008.5.04.0030





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