O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 30, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.600/2009 e do Decreto 2.716/2009 do Município de Guararema, uma que instituiu e outra que regulamentou o cartão cidadão. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça.
O procurador-geral alega que o cartão cidadão, como documento hábil e de porte obrigatório para acesso aos serviços públicos municipais de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social, exclui quem não reside na localidade.
Segundo o relator da ADIN, desembargador José Santana, vice-presidente do TJSP, nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, exceção feita a créditos extraordinários.
Em seu voto, o desembargador José Santana conclui: “... A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal. Referido direito não é condicionado a qualquer causa, inclusive quanto ao local de sua residência... O fato de a pessoa não residir em dada localidade não pode motivar a negativa da Administração em prestar as informações solicitadas”.
ADIN nº. 990.10.427914-3
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto)
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