A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em votação unânime, sentença que condenou a empresa Sul América Seguro Saúde a manter o ex-funcionário Pedro Alves Cardoso no plano de saúde da General Motors do Brasil, com os mesmos benefícios que possuía antes de ser demitido.
Cardoso trabalhou durante dez anos na GM, período em que foi beneficiário do plano de saúde da empresa, extensivo aos seus dependentes. Em razão da sua demissão, a Sul América negou a ele a continuidade do seguro-saúde, sob alegação de que cabia à GM arcar com os custos dos atendimentos médicos dos seus funcionários.
Por esse motivo, Cardoso propôs ação para pleitear a manutenção do benefício.
A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível de São José dos Campos. A decisão da Justiça condenou a seguradora a mantê-lo no plano de saúde com benefícios equivalentes aos que dispunha até o seu desligamento, incluindo seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 500.
Inconformada com a decisão, a Sul América apelou.
O relator do recurso, desembargador James Siano, citando vários julgados no mesmo sentido de câmaras componentes do Direito Privado, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Participaram do julgamento a desembargadora Christine Santini e o desembargador Silvério Ribeiro.
Apelação nº 0040182-97.2010.8.26.0577
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
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