sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: TJ confirma 31 anos e meio de prisão para homem que atacava crianças

   A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a aplicação de pena de 31 anos e seis meses de reclusão a um homem responsável por abuso sexual contra quatro crianças, com idades entre oito e 13 anos.

    A defesa do réu apelou para pedir sua absolvição, com base em dois argumentos: nulidade absoluta do processo por violação ao princípio do juiz natural e, também, por cerceamento de defesa – uma vez que negada a realização de perícia psicológica nas vítimas. Acrescentou, ainda, que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, e que a continuidade dos crimes foi aplicada incorretamente.

    A câmara entendeu que o processo foi instruído por magistrado que não o natural para este tipo de ação somente nos atos preparatórios, com a posterior retificação pelo juízo especializado, fato que torna inexistentes as nulidades alegadas.

    O relator da matéria, desembargador Hilton Cunha Júnior, acrescentou que, quanto aos laudos psíquicos dos exames que deveriam ter sido aplicados nas vítimas, tais são dispensáveis neste caso, pois os crimes foram comprovados com segurança pelas testemunhas, e por atestados de acompanhamento psicológico juntados pelas vítimas, perfeitamente válidos e úteis para formar o juízo de convicção do magistrado. A decisão foi unânime.












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