sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Sem ligação de foto com nota em coluna social, jornal não paga dano moral

   A 2ª Câmara de Direito Civil negou o pagamento de indenização por danos morais a Camila Rumpf, em ação movida contra A Notícia – Empresa Jornalística na comarca da Capital. Ela fez o pedido após a publicação de foto em que estava com uma amiga, em 15 de janeiro 2006, ao lado de nota que abordava um caso de homossexualismo feminino. Camila alegou que houve ofensa à sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade.

   A nota, em coluna social, tratava de uma autoridade catarinense, com cargo em Brasília, que supostamente tinha uma relação de lesbianismo. Já a foto de Camila possuía legenda referindo-se a ela e à amiga como frequentadoras de rodas sociais em Tubarão, no sul do estado. Esses fatos foram reafirmados pela autora, que disse ter ouvido comentários e piadas de pessoas que acreditaram ser ela a namorada citada na coluna.

   O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria, observou que não houve ligação entre a nota de Brasília e a de Camila. Ele destacou, também, que outras fotos de outras pessoas ocupavam a coluna, sem que houvesse vinculação ao caso referido. “A foto da demandante está delimitada com a mesma borda e possui o mesmo esboço das demais fotografias colacionadas na página do periódico, e que tampouco estão vinculadas com as notícias trazidas pelo colunista, que estão situadas ao lado das imagens”, concluiu Schaefer Martins. (Ap. Cív. n. 2007.047096-1)








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