sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Mantida prisão de homem que possuía em guarda 26 veículos irregulares

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Dilmar Scarbossa, preso em Concórdia sob acusação de receptação qualificada e adulteração de 26 veículos. "Não se pode admitir que o direito de liberdade de locomoção do acusado valha mais do que o direito que a sociedade tem de viver em ordem, com segurança e justiça, vendo os criminosos pagarem por seus desvios, por suas escolhas contrárias ao bom convívio em comunidade, e muitas vezes contrárias aos costumes morais da sociedade", manifestou-se o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria, ao negar o pleito do réu.

   Na ação, a defesa alegou que Dilmar respondeu a todo o inquérito policial e à instrução processual em liberdade, e apresentou-se espontaneamente na delegacia de polícia, ocasião em que foi preso. Disse, ainda, que o acusado é primário, sem antecedentes - ainda que responda a ações criminais - e possui residência fixa. Como a prisão foi baseada na manutenção da ordem pública, contestou tal fundamentação, na medida em que adotada após três anos que Dilmar gozou de liberdade, enquanto aguardava a instrução do inquérito policial. De acordo com os autos, 26 veículos foram apreendidos em poder do denunciado.

   Todos estavam adulterados ou com restrição decorrente de furto/roubo, quando não se enquadravam nas duas situações ao mesmo tempo. Dilmar tem cinco processos em andamento. "O acusado tinha, na prática de receber veículos de origem espúria e adulterá-los, o seu meio de vida, encontrando-se totalmente à margem da legalidade, em imensurável desrespeito à ordem social e ao cumprimento da lei", encerrou o relator. A votação foi unânime. (HC n. 2011.011969-7)










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