sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Jovem que apareceu nua em site da internet não comprova culpa de provedor

   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça isentou a Globo Comunicação e Participações da obrigação de indenizar uma jovem por danos morais. A decisão reformou sentença de comarca do Sul do Estado, que havia arbitrado tal valor em R$ 30 mil. A adolescente ingressou em juízo após ter imagens suas, em que aparecia despida, divulgadas por um namorado virtual.

   A empresa recorreu sob a alegação de não ser responsável pelo conteúdo ofensivo hospedado em seus servidores, por não ter ingerência sobre ele. Acrescentou que apenas disponibiliza as ferramentas virtuais necessárias à hospedagem, e que a autora deveria acionar o responsável pela gravação das imagens. Concluiu, ao final, que não tem controle sobre o conteúdo disponibilizado pelos usuários e que, tão logo foi notificada, retirou o material da rede.

    O desembargador Luiz Carlos Freyesleben relatou a matéria e reconheceu os fatos alegados pela Globo. Ele lembrou que a autora, em ação ajuizada contra o ex-namorado, obteve êxito, inclusive em recurso apreciado pelo Tribunal de Justiça no final de 2009. Ao embasar a reforma da sentença, Freyesleben referiu-se a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que ficou consignado que o provedor de conteúdo, por apenas disponibilizar as informações de terceiros, não responde de forma objetiva pelo conteúdo ilegal desses dados.







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