sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Invalidez parcial não impede exercício de cargo comissionado

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou o servidor público aposentado Nestor dos Santos de ressarcir ao município de Florianópolis os salários pagos pelo exercício do cargo em comissão de administrador distrital do Pântano do Sul, entre 1997 e 2004.

   Consta dos autos que Nestor havia sido aposentado por invalidez - é portador de cardiopatia obstrutiva - e, mesmo assim, foi nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, antes de perícia médica. O Município alegou que a invalidez  de Nestor era parcial e que, portanto, ele poderia exercer o cargo em questão - feitor ou capataz de obras públicas distritais.

   O conjunto probatório mostrou que o servidor efetivamente exerceu as atividades afetas ao cargo comissionado. “Como se vê, não se trata de enfermidade que incompatibilize o servidor com a função que lhe é acenada. Ao contrário, é sabido que o trabalho, a atividade, quando compatível com o estado de saúde do agente, deve ser estimulado, como parte importante da recuperação e preservação da autoestima”, explicou o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi.

   Diante disso, o magistrado concluiu, por consequência, que inexistiu lesão material ou imaterial ao Erário. “Impor o ressarcimento do numerário percebido pelo agente público acarretaria enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, que logrou favorecer-se dos seus serviços”, afirmou.

   A qualificação necessária para o cargo também foi questionada na ação, mesmo não existindo exigência de título profissional especializado. “O cargo poderia ser exercido por cidadão que tenha simples poder de mando e seja respeitado por suas qualidades inerentes”, finalizou o magistrado. A decisão reformou a sentença da comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.051678-9)







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