A Justiça cearense condenou a Tim Nordeste S/A a pagar indenização no valor de R$ 10 mil à empresa Inco Engenharia Ltda., inscrita indevidamente no Serasa. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmou sentença proferida na 1ª Instância.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito enseja dano moral, independentemente de prova”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, durante sessão nessa quarta-feira (06/04).
Consta nos autos que a Inco Engenharia firmou um contrato com a Tim Nordeste para a utilização do serviço de telefonia celular. Pelo serviço, iria pagar R$ 70.916,97, sendo uma entrada de R$ 12.663,87 e 15 parcelas mensais no valor de R$ 3.883,54. A empresa narrou que efetuou o pagamento da entrada rigorosamente na data prevista, ou seja, em 31 de julho de 2006.
No entanto, no dia 3 de agosto, recebeu comunicado informando que o nome dela estava negativado junto ao Serasa, em virtude de um débito com a Tim. A empresa explicou que havia feito o pagamento, conforme o combinado, mas a operadora de telefonia afirmou que o débito não foi pago.
Em decorrência, a Inco Engenharia ajuizou ação de indenização com pedido liminar contra a Tim, solicitando que fosse excluído o nome dela do Serasa. Alegou que honrou o compromisso e a inscrição injusta estava prejudicando o andamento dos trabalhos que realizava. Requereu R$ 354.584,85 a título de danos morais.
Em 13 de outubro de 2006, a juíza da 10ª Vara Cível, Nismar Belarmino Pereira concedeu liminar e determinou a exclusão do nome dela. Em caso de descumprimento da decisão, determinou multa diária no valor de R$ 500,00.
Em contestação, a operadora de celular sustentou que o pagamento não foi detectado em virtude de uma falha no Sistema Integrado de Arrecadação (SIAC). Defendeu que a falha é uma situação imprevisível que foge ao seu controle.
Em 10 de setembro de 2008, a juíza Auxiliar da 10ª Vara Cível, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, julgou a ação, confirmou a liminar deferida e condenou a Tim a pagar R$ 10 mil por danos morais, a ser corrigido devidamente.
Inconformada, a operadora de celular interpôs recurso apelatório (nº 37909-27.2006.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Apresentou, em síntese, os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Sobre o argumento, o desembargador Francisco Barbosa Filho destacou que “é inegável que falhas podem acontecer, contudo, certo é que o fornecedor de serviços, aliado aos riscos da atividade econômica que lhe compete, deve disponibilizar todos os meios hábeis a promover a segurança aos usuários, de modo que estes não possam vir a ser prejudicados”.
Com esse entendimento e com base na jusrisprudência dos tribunais superiores, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
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