A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 16 mil ao paciente B.M.F., que teve fornecimento de stent negado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13/04).
Conforme os autos, B.M.F. é usuário do plano de saúde desde abril de 1998. Em dezembro de 2007, ele foi levado ao Hospital Prontocárdio, em Fortaleza, sentindo fortes dores no peito. Os médicos constataram que o paciente estava sofrendo infarto, precisando colocar um stent farmacológico.
O fornecimento do aparelho, no entanto, foi negado pela Hapvida. Segundo a empresa, o contrato firmado não cobria as despesas com o equipamento. Diante da negativa, a mãe do paciente teve que pagar R$ 16 mil pelo material.
B.M.F. ingressou na Justiça objetivando receber o valor gasto. Em agosto de 2009, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Hapvida a ressarcir os R$ 16 mil. O plano de saúde, inconformado, ingressou com apelação (nº 94914-36.2008.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “A colocação do stent não constitui procedimento autônomo e isolado, haja vista encontrar-se vinculado à angioplastia, a qual não está excluída da cobertura do contrato do plano de saúde firmado com a cooperativa”, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
A relatora finalizou, em seu voto, que a empresa “não pode se recusar a ofertar o dispositivo necessário à eficácia do referido procedimento, sob pena de mitigar o tratamento previsto no contrato e, via de consequência, violar o princípio da boa-fé contratual”.
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