segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Coelce é condenada a pagar R$ 15 mil por inscrever nome de cliente no Serasa

O juiz David Fortuna da Mata, da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 15 mil à agricultora M.L.S.. Ela teve o nome inserido, indevidamente, no Serasa.

Conforme os autos (nº 1344-98.2007.8.06.0043/0), em fevereiro de 2007, a aposentada tentou comprar a prazo em uma loja de móveis, mas ficou sabendo que o nome dela havia sido negativado junto ao Serasa. Existia uma cobrança da Coelce no valor de R$ 2.283,38, referentes a faturas de energia elétrica de unidade consumidora situada em Fortaleza.

No entanto, a cliente alegou jamais ter residido na capital cearense e nem possuir imóvel em Fortaleza. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação de reparação de danos contra a Companhia. Na contestação, a empresa defendeu que a inscrição foi legal, já que consta em seus cadastros débito no nome de M.L.S..

Ao analisar o caso, o juiz David Fortuna da Mata condenou a Coelce a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. O magistrado considerou que a empresa não comprovou o contrato, assinado pela agricultora, para fornecimento de energia do imóvel localizado em Fortaleza.

Ainda de acordo com o entendimento do juiz, a Companhia agrediu os direitos da consumidora e afetou sua dignidade. “Ela teve de enfrentar constrangimentos no comércio local, mesmo sem que estivesse em débito com a Coelce”, ressaltou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/03).









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