sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/AL: Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, contra a decisão proferida pelo juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, no sentido de não incidir contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de George Sarmento Lins Junior e outros.

     O agravante entrou com recurso afirmando que, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, sobre todas as parcelas, incorporáveis ou não aos vencimentos, deve incidir a contribuição previdenciária, em razão do princípio da solidariedade e menciona, ainda, que a não incidência da contribuição previdenciária causará uma redução considerável na arrecadação tributária do Estado.

     “Como é sabido, o terço salarial adicional, por ter como objetivo proporcionar ao trabalhador durante o seu período de descanso, um reforço financeiro, detém natureza compensatória, indenizatória, não integrando o salário para fins de aposentadoria”, explicou o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do agravo.

     O relator do processo, ainda fundamentando sua decisão, citou o Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas e o seu plano de custeio e financiamento que tem como regra que as contribuições previdenciárias incidam apenas sobre a remuneração dos servidores e não prevê desconto sobre verbas indenizatórias.

     A Primeira Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, que antecipou a tutela pretendida pelos agravados e desobrigou o pagamento da contribuição de acordo com entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.

    

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.006843-6

    


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Juliete Alves

Dicom TJ-AL





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