O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na tarde desta
quarta-feira (2) a Extradição (EXT 1216) do nacional sul-coreano
naturalizado americano Joe Sok Nam, para os Estados Unidos da América
(EUA). Lá, o extraditando deverá responder pela suposta prática do crime
de roubo qualificado.
A defesa sustentou haver falha na instrução do pedido, ao argumento de
que a documentação estaria incompleta, além de erro na tipificação do
crime. Para o advogado, a conduta atribuída seria de tentativa de roubo,
e não de roubo consumado, o que resultaria na prescrição do delito.
Alegou ainda que o acusado constituiu família no Brasil, o que impediria
o deferimento do pedido. Apontou, também, a inexistência de relação dos
bens do extraditando com o delito a ele imputado, bem como a
necessidade de seus filhos e esposa serem ouvidos sobre o pedido de
extradição.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o pedido de extradição atende
aos requisitos necessários, previstos na Lei 6.815/80. De acordo com
ele, o delito imputado a Joe Sok Nam corresponde, no Brasil, ao crime de
roubo circunstanciado, previsto no artigo 157 do Código Penal
brasileiro, satisfazendo, dessa forma, o requisito da dupla tipicidade
dos delitos exigidos pelo artigo 77, inciso II, do Estatuto do
Estrangeiro.
Quanto ao argumento apresentado pela defesa a respeito do excesso de
prazo na formalização do pedido de extradição, o ministro esclareceu que
a jurisprudência do STF entende que o eventual excesso de prazo “resta
sanado com a apresentação dos documentos que instruem a extradição”.
Em relação à existência de família constituída no Brasil, o ministro
Dias Toffoli frisou que, conforme a súmula 421 do STF, a circunstância
de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro não
impede a extradição. O ministro ponderou ainda a impossibilidade
jurídica acerca da oitiva dos filhos e da esposa de Joe Sok sobre a
extradição por “absoluta ausência de previsão legal”.
Quanto aos objetos, valores e documentos que se relacionem com o crime
ou que no momento da prisão tenham sido encontrados em poder do
extraditando, o ministro afirmou que serão entregues com o extraditando
ao Estado requerente.
Ao deferir a extradição, o ministro pediu que o governo norte-americano
assuma o compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual
pena de morte ou de prisão perpétua em privativa de liberdade, não
ultrapassando o limite máximo de 30 anos. Por fim, que seja observado
também pelos EUA o tempo que Joe Sok Nam permaneceu preso no Brasil.
KK/CG
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