sexta-feira, 1 de abril de 2011

STF: STF autoriza extradição de sul-coreano acusado de roubo qualificado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na tarde desta quarta-feira (2) a Extradição (EXT 1216) do nacional sul-coreano naturalizado americano Joe Sok Nam, para os Estados Unidos da América (EUA). Lá, o extraditando deverá responder pela suposta prática do crime de roubo qualificado.

A defesa sustentou haver falha na instrução do pedido, ao argumento de que a documentação estaria incompleta, além de erro na tipificação do crime. Para o advogado, a conduta atribuída seria de tentativa de roubo, e não de roubo consumado, o que resultaria na prescrição do delito. Alegou ainda que o acusado constituiu família no Brasil, o que impediria o deferimento do pedido. Apontou, também, a inexistência de relação dos bens do extraditando com o delito a ele imputado, bem como a necessidade de seus filhos e esposa serem ouvidos sobre o pedido de extradição.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o pedido de extradição atende aos requisitos necessários, previstos na Lei 6.815/80. De acordo com ele, o delito imputado a Joe Sok Nam corresponde, no Brasil, ao crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro, satisfazendo, dessa forma, o requisito da dupla tipicidade dos delitos exigidos pelo artigo 77, inciso II, do Estatuto do Estrangeiro.

Quanto ao argumento apresentado pela defesa a respeito do excesso de prazo na formalização do pedido de extradição, o ministro esclareceu que a jurisprudência do STF entende que o eventual excesso de prazo “resta sanado com a apresentação dos documentos que instruem a extradição”.

Em relação à existência de família constituída no Brasil, o ministro Dias Toffoli frisou que, conforme a súmula 421 do STF, a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro não impede a extradição. O ministro ponderou ainda a impossibilidade jurídica acerca da oitiva dos filhos e da esposa de Joe Sok sobre a extradição por “absoluta ausência de previsão legal”.

Quanto aos objetos, valores e documentos que se relacionem com o crime ou que no momento da prisão tenham sido encontrados em poder do extraditando, o ministro afirmou que serão entregues com o extraditando ao Estado requerente.

Ao deferir a extradição, o ministro pediu que o governo norte-americano assuma o compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua em privativa de liberdade, não ultrapassando o limite máximo de 30 anos. Por fim, que seja observado também pelos EUA o tempo que Joe Sok Nam permaneceu preso no Brasil.

KK/CG









0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário